Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social, com amparo aos beneficiários, segurados ou dependentes.

Direito do Trabalho
(Acidente de Trabalho)

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados.

Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde.

O Escritório

CARNEIRO DINIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devidamente registrada no Conselho Seccional da OAB-SP sob o n° 20772, prima pela qualidade, dinamismo, criatividade e eficiência no atendimento aos seus clientes, baseado no atendimento e nos serviços prestados, sempre aplicando princípios de ética e responsabilidade.

Trabalhando sempre com Qualidade Respeito Ética Organização Empatia 

Avaliações

Principais Dúvidas

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho; mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

Existem três regras para esse tipo de benefício:

Regra 1: 86/96 progressiva: Não há idade mínima; Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens; total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens; Carência de 180 contribuições  ensais.

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96): Não há idade mínima; Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens; Carência de 180 contribuições mensais; A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

Regra 3: para aposentadoria proporcional: Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem); Tempo total de contribuição 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher) e 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem); Carência de 180 contribuições mensais.

O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto), os dependentes são: Cônjuge ou companheira; Filhos; Pais e irmãos.

Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Quem tem direito ao benefício: Empregado Urbano/Rural (empresa); Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015); Trabalhador Avulso (empresa); Segurado Especial (trabalhador rural). Quem não tem direito ao benefício: Contribuinte Individual; Contribuinte Facultativo. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. O PPP tem como finalidade: Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.

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